A Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa

Autores

  • Susan Brenner University of Dayton School of Law

Resumo

A Convenção sobre o Cibercrime (de 23 de novembro de 2001) reconhece e assume a posibilidade de eludir condutas criminais além as fronteiras do país de comissão do crime. A Convenção propõe uma teoria funcionalista do direito penal para fundamentar a imposição da pena através de uma persecução também garantista dos direitos fundamentais. O autor destaca o inadequado dos sistemas tradicionais para perseguir crimes informáticos, mas, de qualquer maneira argumenta que a Convenção equipara o cibercrime à delinquência habitual e exige dos Estados Parte um trato que afrenta ao Estado-Nação, de acordo com os parámetros criminológicos tradicionais. Os Estados Parte são obrigados à adopção de uma maneira especifica de investigação (evidência electrônica, apreensão através de sistemas informáticos, recoleção de dados de tráfego, entre outras). Não excluída de críticas, a Convenção é rejeitada por atentar contra a privacidade.

Palavras-chave:

Crime informático, privacidade, cibercrime, Convenção sobre o Cibercrime.

Biografia do Autor

Susan Brenner, University of Dayton School of Law

Susan W. Brenner es NCR Distinguished Professor of Law and Technology en la University of Dayton School of Law, Estados Unidos.

Referências

Cassella, Stefan D. (2004). «Bula Cash Smuggling and the Globalization of Crime: Overcoming Constitutional Challenges to Forfeiture under 31 U.S.C. §5332». Berkeley Journal of International Law, 22.

Consejo de Europa, «583 Reunión de Delegados Ministeriales», 4 de febrero de 1997, apéndice 13, disponible en <http://www.cm.coe.int/dec/1997/583/583.a13.html>.